ELEIÇÃO - TRE-SP marca novas eleições em Ibaté e Tabatinga

19/07/2013 18:22


Por Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
 

Na sessão desta quinta-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcaram para o dia 06 de outubro novas eleições de prefeito e vice em Ibaté e Tabatinga.

Os candidatos mais votados em Ibaté, Alessandro Magno de Melo Rosa, e seu vice, Horácio Carmo Sanchez, ambos do PSDB, tiveram os registros cassados por realizarem propaganda institucional em período vedado e abuso de poder econômico e político, pela publicação de cinco mil exemplares de uma revista que trazia 183 páginas de propaganda com melhorias implementadas na administração do ex-prefeito José Luiz Parella, no claro intuito de auxiliar a promoção da candidatura de ambos.

Em Tabatinga, o prefeito eleito Valter Valentim Camargo (DEM) e seu vice, Ângelo Roberto Tolari (PSB), tiveram seus diplomas cassados por compra de votos, consistente na doação de R$ 3.700,00 para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$ 500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do SUS - Sistema Único de Saúde, pagamento de estufa, freezer, churrasco e abastecimento de veículos com o fim de obter voto dos munícipes. Além da perda do cargo, foram multados em R$ 10.641,00.

Em ambos os municípios, os candidatos condenados receberam mais de 50% dos votos válidos. Segundo a legislação eleitoral, quando isto ocorre, nova eleição deve ser marcada (Código Eleitoral - lei 4.737/1965, artigo 224).

Todos os procedimentos das eleições de outubro serão repetidos em Ibaté e Tabatinga, obedecendo a um calendário reduzido. As Resoluções que instruem os novos pleitos majoritários determinam, entre outros pontos, que os pedidos de registro de candidatura devem ocorrer até às 19 horas do dia 8 de setembro. Já a propaganda dos candidatos será permitida a partir de 19 de setembro, segundo o novo calendário eleitoral. Os candidatos que deram causa à nulidade não poderão participar das novas eleições. Apenas os eleitores inscritos até 9 de maio de 2013 poderão exercer o voto.