EXCLUSIVO - Júnior Trevisan tem contas de campanha aprovadas por juiz eleitoral

13/03/2013 14:03

 

O juiz eleitoral da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, Milton Coutinho Gordo, aprovou no último dia 7, as contas prestadas relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012, do candidato à prefeito Orlando Trevisan Junior (PTB), o Júnior Trevisan, e seu vice Reginaldo dos Santos Souza (PT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11).

No documento, Coutinho Gordo relata que o candidato prestou suas contas conforme exigência do artigo 28 e seguintes da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.376/12, utilizando o sistema próprio e juntando os documentos. “Instaurado o procedimento e cumpridas as diretrizes típicas, a senhor analista da Justiça Eleitoral emitiu o parecer técnico pela aprovação das contas. No mesmo sentido a posição do MPE (Ministério Público Eleitoral)”, avaliou.

De acordo com a decisão do juiz, o que estaria impedindo a aprovação das contas de Júnior Trevisan, era a existência de um cheque no valor de R$ 21,34 entregue a um cabo eleitoral que acabou não trabalhando na campanha do candidato. “A questão levantada pela Zelosa Representante do MPE acabou sendo superada pela justificativa trazida, indicando que o numerário apontado (R$ 21,34), materializado em cheque entregue a José Luiz Alves, que trabalharia, mas não trabalhou, na campanha do candidato”.

Devido a justificativa, o cheque acabou sendo cancelado, tendo assim, seu valor desconsiderado nos autos do processo. “Considerando que no presente caso, o excesso e as irregularidades apontadas não ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sigo o que mais foi consignado pelo ministério Público para aprovar as contas prestadas”, decidiu o juiz eleitoral.