IBATÉ - Prefeitura parcela débitos com descontos de multas e juros

16/07/2013 12:34

 

A Câmara Municipal de Ibaté aprovou no dia 22 de maio de 2013, a Lei Municipal nº 2710/13, que instituiu um plano de pagamentos de impostos atrasados, com  benefícios na redução de multas e juros referentes aos débitos.

A referida lei, abre a possibilidade do parcelamento dos débitos em atraso com a Prefeitura de Ibaté, ajuizados ou não, em até 60 parcelas. A redução de multas e juros vai de 40 a 100% de acordo com o número de parcelas.

Os interessados devem procurar o Departamento de Arrecadação na unidade 02 da Prefeitura Municipal, na Avenida São João e pedir um simulado do seu débito para conhecer as vantagens em pagar, neste momento, seus impostos em atraso com a municipalidade.

A cidade está em pleno desenvolvimento com qualidade de vida. Recebendo apoio financeiro dos governos Estadual e Federal, bem como, recursos de vários deputados para investir em serviços e equipamentos públicos.

O contribuinte ibateense deve faze sua parte. Exercer a cidadania quitando seus impostos, os quais serão revertidos na melhoria dos  serviços públicos. A cidade quer investir mais em saúde, segurança, educação, habitação, assistência social, esportes e lazer para aqueles que acreditam no potencial de Ibaté.

Este benefício tem prazo determinado, após esgotá-lo, não serão aprovadas outras leis com a mesma matéria. Perderá o contribuinte que deixará de ajudar sua cidade e terá seus débitos ajuizados de acordo com a Lei de Responsabilidade.